
Em 1 de Janeiro de 2008, entrou em vigor legislação que introduziu alterações nas idades em que a renovação das cartas de condução é obrigatória.
A carta de condução é revalidada quando atinge as seguintes idades:
Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1
Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
Consulte
tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor. (Pode imprimir)
Ou pode usar a calculadora desta página
Para revalidar as habilitações averbadas na carta de condução são necessários os seguintes documentos:
a) Emitido por médico no exercício da sua profissão para condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 (Mod. 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
b) Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do bilhete de identidade para os condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer, de transporte escolar e de mercadorias perigosas (Mod. 921 e 922 INCM - Imprensa Nacional da Casa da Moeda);
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