Sinais de simples indicação

Sinais de simples indicação

Sinais de simples indicação (Sinais complementares)
Destinam-se a completar indicações dadas por outros sinais. Os sinais complementares deverão ter inscrições e orlas a branco, nos sinais de cor azul ou verde, e a preto, nos de cor branca.
Devem, ainda, obedecer às seguintes características:
Terão fundo de cor correspondente à rede em que estão colocados, entendendo-se para esse efeito que:
- à rede fundamental, constituída por itinerários principais, corresponde a cor verde;
- à rede complementar, constituída por itinerários complementares e outras estradas corresponde a cor branca;
- às auto-estradas, qualquer que seja a rede em que se integrem, corresponde a cor azul.
Demarcação hectométrica da via: deverão conter a indicação do hectómetro completada com a indicação do quilómetro e, se aplicável, do sentido do avisador SOS mais próximo (1 hectómetro = 100 metros).
Demarcação quilométrica da via: deverão conter a identificação da via e indicam a distância quilométrica do seu ponto de origem.
O4a, O4b e O4c -
Sinal de aproximação de saída
O5a e O5b -
Baias direccionais para balizamento de pontos de divergência
O6a e O6b -
Baias direccionais
O7a e O7b -
Balizas de posição
Forma e cores
Os sinais de pré-sinalização, de direcção, de confirmação e complementares, deverão ter inscrições e orlas a branco, nos sinais com fundo de cor azul ou verde, e a preto, nos de cor branca, e obedecer às seguintes características:
a) os sinais de pré-sinalização, de confirmação e complementares terão fundo de cor correspondente à rede em que estão colocados, entendendo-se para esse efeito que:
- à rede fundamental, constituída por itinerários principais, corresponde a cor verde;
- à rede complementar, constituída por itinerários complementares e outras estradas, corresponde a cor branca;
- às auto-estradas, qualquer que seja a rede em que se integrem, corresponde a cor azul;
b) os sinais de pré-sinalização colocados em auto-estradas e itinerários principais e complementares, se a saída der acesso a estradas caracterizadas com cor diferente, o número dessa estrada deverá ser inscrito em quadrado de cor de fundo a ela correspondente. Nas outras estradas, deverá ser inscrito em quadrado de cor de fundo correspondente à estrada identificada, além da numeração da estrada, o centro urbano a que a mesma dá acesso;
c) a cada saída corresponderá um número, que deverá ser inscrito na parte superior dos sinais de selecção e de pré-sinalização; o número deverá ser inscrito a preto num rectângulo de cor de fundo amarelo;
d) nos sinais de pré-sinalização, a indicação de um destino deve estar sempre associada à indicação do número da estrada que o serve, que deverá ser inscrito entre parêntesis quando o acesso a esse destino não for directo.


 

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