Definições legais

Definições legais

Classificação das Vias
Para efeitos do Código da Estrada e demais legislação complementar, os termos seguintes significam:

  • Auto-estrada
    via pública destinada a trânsito rápido, com separação física de faixas de rodagem, sem cruzamentos de nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos condicionados e sinalizada como tal;
  • Berma
    superfície da via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem;
  • Caminho
    via pública especialmente destinada ao trânsito local em zonas rurais;
  • Corredor de circulação
    via de trânsito reservada a veículos de certa espécie ou afectos a determinados transportes;
  • Cruzamento
    zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível;
  • Eixo da faixa de rodagem
    linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afecta a um sentido de trânsito;
  • Entroncamento
    zona de junção ou bifurcação de vias públicas;
  • Faixa de rodagem
    parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos;
  • Ilhéu direccional
    zona restrita da via pública, interdita à circulação de veículos e delimitada por lancil ou marcação apropriada, destinada a orientar o trânsito;
  • Localidade
    zona com edificações e cujos limites são assinalados com os sinais regulamentares;
  • Parque de estacionamento
    local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos;
  • Passagem de nível
    local de intersecção ao mesmo nível de uma via pública ou equiparada com linhas ou ramais ferroviários;
  • Passeio
    superfície da via pública, em geral sobrelevada, especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a faixa de rodagem;
  • Pista especial
    via pública ou via de trânsito especialmente destinada, de acordo com sinalização, ao trânsito de peões, de animais ou de certa espécie de veículos;
  • Rotunda
    praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal;
  • Via de abrandamento
    via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que vão sair de uma via pública diminuam a velocidade já fora da corrente de trânsito principal;
  • Via de aceleração
    via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que entram numa via pública adquiram a velocidade conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito principal;
  • Via de sentido reversível
    via de trânsito afecta alternadamente, através de sinalização, a um ou outro dos sentidos de trânsito;
  • Via de trânsito
    zona longitudinal da faixa de rodagem, destinada à circulação de uma única fila de veículos;
  • Via equiparada a via pública
    via de comunicação terrestre do domínio privado aberta ao trânsito público;
  • Via pública
    via de comunicação terrestre afecta ao trânsito público;
  • Via reservada a automóveis e motociclos
    via pública onde vigoram as normas que disciplinam o trânsito em auto-estrada e sinalizada como tal;
  • Zona de estacionamento
    local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos.



 

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