Os sinais de prescrição específica dão indicações úteis aos condutores, obrigando-os a determinados comportamentos.
Selecção de vias
Destinos sobre o itinerário
Destinos de saída
Sinal de selecção lateral
Afectação de vias
Aplicação de prescrição a via de trânsito
Via de trânsito reservada a veículos de transporte público
Zona
Os sinais de zona só podem ser utilizados dentro das localidades e as indicações constantes aplicam-se em todos os arruamentos integrados na área limitada.
Só podem ser utilizados sinais de dimensões reduzidas quando a configuração da via não permita a utilização dos sinais de dimensões normais. Na parte inferior dos sinais de zona podem figurar informações úteis sobre as restrições, proibições ou obrigações a respeitar; porém, quando a quantidade da informação ocupe mais de uma linha, as mesmas indicações devem ser dadas através de painel adicional apostos sobre o sinal.
Sempre que se pretenda criar uma zona, o sinal correspondente deve ser colocado em todos os acessos à área que se pretende ordenar, devendo todas as saídas, com excepção da zona de trânsito proibido, ser sinalizadas com o respectivo sinal de fim de zona, o qual pode ser aposto do lado esquerdo da via.
Os sinais de prescrição absoluta inscritos nos sinais de zona têm o mesmo valor que quando utilizados isoladamente, aplicando-se, por consequência, em caso de infracção a estes sinais, a multa prevista para o desrespeito dos sinais de prescrição absoluta neles inscritos.
Zona de estacionamento autorizado
Fim de zona de estacionamento autorizado
Zona de estacionamento proibido
Zona de paragem e estacionamento proibidos
Fim de zona de paragem e estacionamento proibidos
Zona de velocidade limitada
Fim de zona de velocidade limitada
Zona de trânsito proibido
Zona de trânsito proibido
Fim de todas as proibições impostas na zona
Forma e Cores
Os sinais de selecção e de afectação de vias deverão ter inscrições e orlas a branco, nos sinais com fundo de cor azul ou verde, e a preto, nos de cor branca, e obedecer às seguintes características: a) os sinais de afectação de vias terão fundo de cor correspondente à rede em que estão colocados, entendendo-se para esse efeito que:
à rede fundamental, constituída por itinerários principais, corresponde a cor verde;
à rede complementar, constituída por itinerários complementares e outras estradas, corresponde a cor branca; b) os sinais de selecção de vias que indiquem saídas terão cor de fundo correspondente à via que a saída indica. c) nos sinais de selecção de vias a indicação de um destino deve estar sempre associada à indicação do número de estrada que o serve, que deverá ser inscrito entre parêntesis quando o acesso a esse destino não for directo.