
Títulos de Condução Os documentos que titulam a habilitação legal para conduzir veículos a motor designam-se por CARTAS DE CONDUÇÃO e LICENÇAS DE CONDUÇÃO. Cartas de Condução: A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas, tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu período de validade, não for instaurado ao respectivo titular procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir. À designação dos veículos, se o reboque tiver peso bruto superior a 750kg, é acrescida a letra E.
(Note) Desde que possua certificado de aptidão profissional comprovativo da frequência, com aproveitamento, de um curso de formação de condutores de transportes rodoviários de mercadorias. Requisitos para Obtenção dos Títulos Para obter uma carta ou licença de condução, é necessário que o interessado satisfaça os seguintes requisitos: Possua idade mínima de acordo com a categoria a que pretenda habilitar-se. As cartas de condução são válidas pelos períodos nelas averbadas.
O Regime Probatório Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias C e D e das subcategorias C1 e D1 quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria B. Só pode conduzir motociclos de potência superior a 25kw e com uma relação peso/potência superior a 0,16kw/kg, ou se tiver carro lateral, com uma relação peso/potência superior a 0,16kw/kg quem: Esteja habilitado, há pelo menos dois anos, a conduzir veículos da categoria A, descontado o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir Podem ainda ser impostas aos condutores, em resultado de exame medico ou psicológico, restrições para o exercício da condução, prazos especiais para a revalidação dos títulos ou adaptações específicas ao veículo que conduzam, as quais devem ser sempre mencionadas no respectivo título. |
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