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| Limites especiais de velocidade Sempre que a intensidade do trânsito ou as características das vias o aconselhem podem ser fixados, para vigorar em certas vias, troços de via ou períodos: a) limites mínimos de velocidade instantânea; b) limites máximos de velocidade instantânea inferiores ou superiores aos estabelecidos por lei. Os limites referidos devem ser sinalizado ou, se temporários e não sendo possível a sinalização, divulgados pelos meios de comunicação social, afixação de painéis de informação ou outro meio adequado. |
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